Esta Política de Segurança e Compliance para Operações de Crédito Consignado (“Política”) estabelece diretrizes para as operações de crédito consignado intermediadas pela Consig 360, por meio da Plataforma Consig 360 (“Plataforma”), com o objetivo primordial de garantir a segurança e proteção dos seus clientes. A Política foi desenvolvida considerando a cultura, missão, visão e valores da Consig 360 e do grupo empresarial em que é integrante, buscando assegurar a conformidade e a excelência em todos os aspectos das transações realizadas e o estrito cumprimento da legislação aplicável às atividades. São denominados como “Destinatários” desta Política todos os usuários – sendo qualificados nos perfis master, líder ou agente digitador – e os agentes substabelecidos que constam credenciados e licenciados na Plataforma. A observância e o cumprimento das disposições apresentadas na Política são fundamentais e obrigatórias para assegurar a continuidade, aprimoramento e a segurança no desempenho das atividades.
O Crédito Consignado consiste em modalidade de crédito pessoal destinada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos civis e militares, empregados de empresas públicas e privadas, inclusive trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que exista convênio vigente entre o empregador ou órgão pagador e a instituição financeira responsável pela concessão do crédito. Nessa modalidade, o pagamento das obrigações financeiras é realizado por meio de desconto automático e direto em folha de pagamento, benefício previdenciário ou remuneração, respeitando-se, em todos os casos, o limite da margem consignável legalmente autorizada. Tal característica reduz significativamente o risco de inadimplência, razão pela qual o crédito consignado apresenta, em regra, taxas de juros inferiores às praticadas em outras linhas de crédito pessoal disponíveis no mercado. O crédito consignado abrange, entre outras, as seguintes modalidades e produtos correlatos:
I. Empréstimo Consignado: contratação de crédito com parcelas fixas descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício previdenciário;
II. Refinanciamento Consignado: renegociação de contrato consignado ativo, com eventual liberação de novo valor, mediante observância da margem consignável disponível e das condições legais aplicáveis;
III. Portabilidade de Crédito Consignado: transferência de contrato consignado de uma instituição financeira para outra, com o objetivo de obtenção de melhores condições financeiras, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil;
IV. Portabilidade com Refinanciamento: operação que combina a portabilidade do contrato consignado com a concessão de crédito adicional, desde que haja margem consignável disponível e expressa anuência do consumidor;
V. Cartão de Crédito Consignado: instrumento de crédito vinculado à margem consignável específica, cujo pagamento mínimo da fatura é descontado automaticamente em folha, observadas as regras legais e regulatórias aplicáveis.
Dentre os principais diferenciais do crédito consignado destacam-se a facilidade de contratação, a exigência simplificada de comprovação de renda, os prazos de pagamento mais alongados e a previsibilidade das parcelas, fatores que podem viabilizar o acesso a bens e serviços e auxiliar na realização de objetivos financeiros, desde que observados os princípios da boa-fé, transparência e crédito responsável. Como regra geral, a comprovação de renda se dá por meio do contracheque, comprovante de benefício previdenciário ou documento equivalente, o que contribui para a agilidade do processo de contratação. Ademais, a exigência de margem consignável disponível atua como mecanismo de mitigação do risco de superendividamento, em consonância com a legislação de proteção ao consumidor. As operações de crédito consignado são regidas por legislação específica e por normas expedidas pelos órgãos reguladores competentes, variáveis conforme o convênio, o público-alvo e a natureza do produto. Não obstante, constituem pré-requisitos mínimos comuns à contratação, a serem observados por todos os destinatários desta Política:
I. Possuir renda fixa e estável, devidamente comprovada;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima conforme os limites estabelecidos pela legislação e pelas políticas internas da instituição;
III. Apresentar a documentação exigida para a contratação;
IV. Possuir conta bancária ativa de titularidade própria; e,
V. Dispor de margem consignável suficiente e disponível para a operação pretendida.
Esta Política será interpretada e aplicada em estrita conformidade com a legislação vigente da República Federativa do Brasil, observando-se os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva, da transparência, da proteção do consumidor, da segurança da informação e do crédito responsável. Eventuais omissões, lacunas ou dúvidas interpretativas serão supridas à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 (LGPD), bem como das normas, resoluções, orientações, guias e entendimentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, segurança da informação e direitos dos titulares. Adicionalmente, serão observadas, no que couber, as disposições regulatórias e autorregulatórias aplicáveis às operações de crédito consignado, incluindo, mas não se limitando, às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), bem como demais legislações, regulamentos e diretrizes setoriais relacionadas à prevenção de fraudes, à proteção do consumidor, à integridade das operações e à governança corporativa. A Autorregulação Bancária, conduzida no âmbito da FEBRABAN, estabelece normativos que abrangem temas como crédito responsável, adequação de produtos e serviços, transparência na oferta, comunicação clara e proteção do consumidor, consubstanciados, entre outros instrumentos, no Código de Autorregulação Bancária. Trata-se de agenda diretiva dotada de mecanismos de supervisão, monitoramento e responsabilização, cuja observância é essencial para a sustentabilidade das operações. São princípios basilares do Sistema de Autorregulação Bancária: Ética e legalidade; Respeito e proteção ao consumidor; Comunicação clara, adequada e eficiente; Melhoria contínua de processos e controles. Os Destinatários deverão atuar em estrita conformidade com o Sistema de Autorregulação Bancária, com esta Política, bem como com os contratos, termos e instrumentos celebrados com a Consig 360, de modo a não causar riscos legais, regulatórios, reputacionais ou operacionais. O descumprimento poderá ensejar a aplicação das penalidades contratuais cabíveis, inclusive rescisão, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa, civil e/ou criminal.
Além das normas de caráter federal, as operações de crédito consignado podem estar sujeitas a exigências regionais, práticas regulatórias locais e entendimentos administrativos específicos, variáveis conforme o território de atuação, o público-alvo e o canal de contratação utilizado. Dessa forma, os Destinatários deverão observar e cumprir procedimentos operacionais complementares que possam ser exigidos em determinadas localidades ou definidos pela Consig 360 como boas práticas de compliance, prevenção a fraudes e proteção do consumidor, ainda que não previstos de forma uniforme em todo o território nacional. Sem prejuízo de outros controles que sejam obrigatórios por lei e/ou determinados pela Consig 360 durante a exploração e atuação do Destinatário na Plataforma, podem ser exigidos, a depender da localidade, do perfil do consumidor ou do produto contratado, os seguintes procedimentos exemplificativos:
I. Gravação de vídeo ou registro audiovisual do consentimento do consumidor, especialmente em contratações envolvendo pessoas idosas ou consideradas hipervulneráveis, como forma de reforçar a comprovação de ciência, vontade e manifestação expressa;
II. Confirmação reforçada de consentimento, por meio de mais de um canal de validação (ex.: confirmação escrita, eletrônica ou digital), previamente à formalização do contrato;
III. Proibição ou restrição de determinados canais de oferta ou contratação, como telemarketing ativo, mensagens instantâneas ou contatos não solicitados, conforme práticas locais ou diretrizes internas;
IV. Exigência de assinatura física ou eletrônica qualificada, conforme o risco da operação, o perfil do consumidor e os critérios definidos pela Consig 360;
V. Ampliação das obrigações de informação, com explicações claras, acessíveis e adequadas ao público atendido, inclusive quanto às condições financeiras, prazos, taxas, encargos, margem consignável e consequências do inadimplemento; e,
VI. Procedimentos adicionais de identificação, autenticação e validação, com o objetivo de prevenir fraudes, assédio comercial, contratações indevidas ou vícios de consentimento.
Os Destinatários deverão manter-se permanentemente atualizados quanto às exigências regionais aplicáveis às suas operações, bem como observar integralmente as orientações, manuais, comunicados e determinações expedidas pela Consig 360, que poderão estabelecer padrões mais rigorosos do que aqueles exigidos localmente. Na hipótese de conflito entre práticas regionais e as diretrizes internas da Consig 360, prevalecerá a norma mais restritiva e protetiva ao consumidor, sem prejuízo da adoção de medidas adicionais de mitigação de riscos.
Com o objetivo de assegurar a transparência, a compreensão adequada do produto contratado e a mitigação de riscos legais, operacionais, regulatórios e reputacionais, todas as informações relevantes relacionadas à contratação de crédito consignado deverão ser prestadas ao cliente de forma clara, precisa, objetiva e previamente à formalização da operação, garantindo sua plena ciência quanto às responsabilidades assumidas e às condições aplicáveis ao produto. Sem prejuízo de outras informações exigidas conforme a modalidade contratada (empréstimo, refinanciamento, portabilidade, portabilidade com refinanciamento ou cartão de crédito consignado), deverão ser obrigatoriamente demonstrados e explicados, de forma acessível ao cliente, ao menos os seguintes dados:
I. Valor total financiado ou limite de crédito concedido;
II. Valor das parcelas mensais ou valor mínimo de pagamento, conforme o produto, incluindo encargos;
III. Datas de vencimento das parcelas ou periodicidade de cobrança;
IV. Quantidade total de parcelas ou prazo de vigência do contrato;
V. Existência, natureza e condições do seguro prestamista, quando aplicável, destacando-se seu caráter facultativo, quando assim definido;
VI. Custo Efetivo Total (CET) da operação;
VII. Taxa de juros aplicável (mensal e, quando pertinente, anual);
VIII. Instituição financeira indicada pelo cliente, de sua titularidade, para o recebimento dos valores contratados, com dados bancários completos;
IX. Instituição financeira responsável pela concessão do crédito consignado;
X. Confirmação e validação dos dados pessoais do cliente; e,
XI. Manifestação expressa de consentimento e autorização para o prosseguimento da operação.
O Custo Efetivo Total (CET) representa o valor global da operação de crédito, englobando juros, tarifas, tributos, seguros e demais encargos incidentes. Trata-se de informação essencial à transparência e à comparabilidade entre ofertas, devendo ser fornecida de forma destacada e previamente à contratação, bem como constar, quando aplicável, dos materiais informativos e publicitários. Os Destinatários deverão esclarecer, de maneira compreensível, cada componente do CET, as obrigações assumidas pelo cliente, os riscos envolvidos e os benefícios associados ao produto, assegurando que a decisão de contratação seja tomada de forma livre, informada e consciente.
Com vistas a reforçar a segurança das operações e prevenir fraudes, contratações indevidas ou vícios de consentimento, os Destinatários deverão adotar, conforme a modalidade do produto, o perfil do cliente, o canal de contratação e as diretrizes estabelecidas pela Consig 360, medidas de validação e controle, que podem incluir, de forma exemplificativa e não exaustiva:
I. Gravação de videochamada ou registro audiovisual, quando aplicável, mediante autorização prévia do contratante, com armazenamento seguro, contendo explicações claras e inequívocas acerca dos termos contratuais, tais como instituição financeira envolvida, valor contratado, modalidade da operação, forma de pagamento, número de parcelas, taxas de juros, existência de portabilidade ou refinanciamento, bem como demais orientações constantes do Material de Subsídios disponibilizado pela Consig 360;
II. Utilização de biometria facial com tecnologia de prova de vida (liveness), inclusive com recursos de SmartLive ou equivalentes, para fins de identificação, autenticação e assinatura do contrato;
III. Confirmação expressa da contratação e de seus termos, por meio de canais adicionais de validação, tais como SMS, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico ou ligação telefônica previamente autorizada e gravada, possibilitando a verificação dos dados completos do contratante;
IV. Solicitação e verificação de documentos, informações e registros adicionais, conforme critérios de risco, orientações internas da Consig 360 e materiais de apoio disponibilizados.
A Consig 360 reserva-se o direito de, como medida preventiva complementar, realizar validação pós-assinatura do contrato, mediante contato direto com o cliente, com o objetivo de confirmar as condições da operação e registrar a ciência inequívoca do contratante acerca das disposições relacionadas ao crédito contratado. Tal validação não exime o Destinatário da obrigação de implementar e cumprir integralmente todas as medidas de segurança, validação e consentimento previstas nesta Política. É facultado ao Destinatário adotar medidas adicionais de mitigação de riscos, desde que compatíveis com a legislação aplicável e com as diretrizes da Consig 360, sendo eventuais custos decorrentes de sua implementação de exclusiva responsabilidade do Destinatário. Todas as etapas de inserção, conferência e validação das informações deverão ser realizadas diretamente pelo próprio cliente, sendo expressamente vedada qualquer forma de intervenção indevida, facilitação, preenchimento assistido não autorizado, manipulação de dados ou conduta destinada a induzir, simular ou viabilizar a contratação em desacordo com a vontade real do contratante ou com os princípios desta Política.
A Consig 360 pauta o exercício de suas atividades pelos mais elevados padrões de ética, integridade, legalidade e responsabilidade socioeconômica, razão pela qual estabelece que todos os Destinatários desta Política deverão conduzir suas atividades de forma diligente, transparente e alinhada aos princípios do crédito responsável, da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor.
Constituem deveres essenciais dos Destinatários, sem prejuízo de outras obrigações previstas nesta Política, nos contratos celebrados com a Consig 360 e na legislação aplicável:
I. Atuar de forma ética, íntegra, profissional e diligente, durante todo o período de exercício de suas atividades, independentemente da natureza, duração ou forma da relação mantida com a Consig 360;
II. Abster-se de cobrar, receber, exigir ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer valor, vantagem ou contraprestação do cliente contratante, a qualquer título, pela intermediação, facilitação ou viabilização da operação de crédito consignado;
III. Repudiar, prevenir e não tolerar qualquer prática fraudulenta, ilícita, criminosa ou atentatória à ética, incluindo, mas não se limitando, a corrupção, suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores, bem como a obtenção de vantagens indevidas;
IV. Utilizar os recursos, sistemas, informações, marcas e ativos da Consig 360 exclusivamente para fins lícitos e compatíveis com as atividades empresariais, vedada qualquer utilização para objetivos pessoais, políticos ou estranhos à relação contratual;
V. Atuar de forma ativa na prevenção, identificação e reporte de condutas ilícitas ou irregulares, contribuindo para a manutenção de ambiente íntegro e em conformidade com esta Política;
VI. Preservar o sigilo e a confidencialidade das informações da Consig 360, bem como dos dados pessoais de colaboradores, clientes, parceiros, prestadores de serviços e demais envolvidos, abstendo-se de divulgá-los ou utilizá-los indevidamente, em conformidade com a legislação de proteção de dados;
VII. Cumprir integralmente as disposições desta Política, dos contratos, termos e instrumentos celebrados com a Consig 360, bem como da legislação brasileira vigente, pautando sua atuação pelo princípio da boa-fé; e,
VIII. Registrar, de forma completa, fiel e verídica, todas as solicitações, propostas e operações de crédito consignado, observando os fluxos, sistemas e procedimentos internos estabelecidos.
Sem prejuízo de outras vedações previstas nesta Política, nos contratos celebrados com a Consig 360 ou na legislação aplicável, não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as seguintes condutas:
I. Utilizar informações privilegiadas, estratégicas ou confidenciais obtidas no âmbito da relação com a Consig 360 em benefício próprio ou de terceiros, incluindo parentes, amigos ou outras instituições;
II. Alterar, falsificar, suprimir, manipular ou induzir erro quanto a dados, documentos, registros, assinaturas ou manifestações de vontade do cliente, com o objetivo de viabilizar, facilitar ou acelerar a intermediação e venda de produtos de crédito;
III. Omitir, distorcer ou falsificar termos essenciais da contratação, incluindo, entre outros, a modalidade do produto, o valor efetivamente recebido pelo cliente, o valor total a ser pago, as taxas de juros, o CET, o número e valor das parcelas, configurando violação grave às políticas internas e sujeitando o infrator às medidas cabíveis;
IV. Deixar de informar, de forma clara e destacada, a existência, as condições e a natureza de seguros, serviços acessórios ou produtos agregados, quando oferecidos ou vinculados à contratação;
V. Fornecer informações incompletas, imprecisas ou enganosas sobre operações de refinanciamento, portabilidade ou portabilidade com refinanciamento, devendo ser explicitados, de maneira inequívoca, o novo valor do desconto, o prazo atualizado, os encargos incidentes e, quando aplicável, o valor líquido a ser creditado ao cliente, com prévia confirmação dos dados bancários;
VI. Utilizar as marcas da Consig360, bem como quaisquer marcas, nomes empresariais, símbolos ou ativos de suas controladas, controladora, coligadas ou subsidiárias, para favorecimento pessoal, de terceiros, de outras instituições, partidos políticos ou detentores de cargos públicos;
VII. Realizar ou promover atividades político-partidárias nas dependências físicas ou virtuais da Consig 360, bem como praticar qualquer forma de aliciamento com essa finalidade;
VIII. Atuar em desacordo com as normas, diretrizes e padrões estabelecidos pela FEBRABAN e demais entidades reguladoras, fiscalizadoras ou autorregulatórias aplicáveis às operações de crédito consignado;
IX. Ofertar, intermediar ou promover produtos de crédito consignado a pessoas idosas ou em situação de maior vulnerabilidade sem a adoção de medidas reforçadas de segurança, validação e consentimento, especialmente quando utilizados meios eletrônicos ou digitais, devendo ser assegurada a comprovação inequívoca da ciência, do interesse e da vontade do cliente;
X. Oferecer, divulgar ou intermediar produtos de crédito a pessoas físicas inscritas em plataformas ou cadastros de bloqueio de comunicações comerciais, como a plataforma “Não Me Perturbe” ou outras listas equivalentes, enquanto perdurar a restrição;
XI. Ofertar ou intermediar produtos de crédito consignado a beneficiários do INSS antes do decurso do prazo mínimo contado a partir da concessão do benefício, salvo nas hipóteses expressamente permitidas, desde que não caracterizada atividade de marketing ativo, publicidade direcionada ou qualquer prática tendente a induzir a contratação antecipada; e,
XII. Praticar omissões, falta de clareza ou ausência de transparência na apresentação da proposta ao cliente, incluindo a não especificação do valor do crédito, da modalidade contratada, do montante total devido, do número de parcelas, do CET e da conta bancária de crédito, condutas estas estritamente vedadas.
O descumprimento das responsabilidades e vedações previstas neste capítulo poderá ensejar a aplicação das sanções contratuais cabíveis, inclusive rescisão imediata da relação, sem prejuízo de eventual comunicação às autoridades competentes e da responsabilização administrativa, civil e/ou criminal, conforme o caso.
Todos os Destinatários desta Política obrigam-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações confidenciais de natureza estratégica, comercial, técnica, operacional ou institucional a que tenham acesso em razão de suas atividades, sejam elas de titularidade da Consig 360, de seus parceiros comerciais, prestadores de serviços ou colaboradores. As obrigações previstas neste capítulo não se aplicam ao tratamento de dados pessoais, os quais são regidos exclusivamente pelo disposto no Capítulo 6 – Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelas Políticas de Privacidade aplicáveis e pela legislação específica.
Os Destinatários deverão:
I. Utilizar informações confidenciais exclusivamente para as finalidades empresariais legítimas relacionadas às atividades desempenhadas;
II. Adotar medidas razoáveis e proporcionais para proteger informações confidenciais contra acessos não autorizados, divulgação indevida, perda ou uso indevido; e,
III. Abster-se de divulgar, compartilhar ou permitir o acesso a informações confidenciais por terceiros não autorizados ou estranhos às atividades empresariais, salvo quando expressamente autorizado ou exigido por autoridade competente.
Para os fins desta Política, consideram-se Informações Confidenciais todas as informações, inclusive dados pessoais, independentemente do meio ou formato, que:
I. Não sejam de domínio público;
II. Possuam valor estratégico, comercial, técnico, operacional ou institucional; e,
III. Sejam fornecidas ou acessadas pelo Destinatário no exercício de suas atividades.
As Informações Confidenciais abrangem, sem prejuízo de outras, as seguintes categorias: Informações estratégicas, planos de negócios e estratégias de expansão; Informações financeiras, contábeis, contratuais e comerciais; Metodologias, sistemas, fluxos operacionais, tecnologias proprietárias e bases de dados; Segredos comerciais, materiais de marketing e estratégias de mercado; e, Dados pessoais e dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação aplicável, enquanto não tornados públicos ou anonimizados.
O tratamento de dados pessoais enquadrados como Informações Confidenciais deverá observar, além do dever geral de sigilo previsto neste capítulo, as regras específicas, os princípios e as bases legais estabelecidos no Capítulo 6 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o qual disciplina de forma autônoma e complementar o tratamento dessas informações.
A divulgação de Informações Confidenciais somente será admitida: (a) Por determinação judicial, administrativa ou arbitral, hipótese em que a Parte obrigada deverá, sempre que possível, notificar previamente a outra Parte; ou, (b) Caso a informação venha a tornar-se pública, sem que tal fato decorra de ato ou omissão imputável ao Destinatário.
Este capítulo complementa, no que couber, cláusulas de confidencialidade, termos de não divulgação e contratos celebrados entre a Consig 360 e os Destinatários, sem prejuízo da aplicação autônoma das regras de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo 6.
O tratamento de dados pessoais, realizado pelos Destinatários no exercício de suas atividades empresariais e comerciais relacionadas às operações de crédito consignado, deverá observar exclusivamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como as normas, orientações e decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os contratos celebrados entre as Partes e as respectivas Políticas de Privacidade aplicáveis. Para os fins desta Política, o tratamento de dados pessoais compreende toda operação realizada com dados relativos a pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, entre outras, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação.
Os Destinatários deverão assegurar que o tratamento de dados pessoais:
I. Ocorra com fundamento jurídico adequado, observado o princípio da finalidade e a base legal aplicável à operação;
II. Limite-se aos dados estritamente necessários para a execução das atividades e para a finalidade informada ao titular;
III. Seja realizado de forma transparente, segura e proporcional, garantindo aos titulares o exercício de seus direitos;
IV. Observe medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, incidentes de segurança, vazamentos, perdas ou tratamentos indevidos; e,
V. Respeite os deveres de prestação de informações, atendimento a solicitações dos titulares e cooperação com a Consig360, quando aplicável.
O tratamento de dados pessoais de clientes, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou terceiros deverá ocorrer independentemente e de forma distinta das obrigações gerais de confidencialidade e sigilo previstas no Capítulo 5 desta Política, as quais se aplicam às informações estratégicas, comerciais, técnicas e institucionais que não se enquadrem no conceito legal de dados pessoais. Eventual incidente de segurança envolvendo dados pessoais deverá ser tratado de acordo com os procedimentos previstos na LGPD, nas diretrizes da ANPD, nas Políticas de Privacidade aplicáveis e nas orientações específicas da Consig 360, sem prejuízo das demais obrigações contratuais e legais.
Os Destinatários desta Política comprometem-se a cumprir integralmente a legislação brasileira aplicável à prevenção e combate à corrupção, ao suborno e à lavagem de dinheiro, bem como as normas e diretrizes internas da Consig 360, observando elevados padrões de ética, integridade e transparência no exercício das atividades relacionadas às operações de crédito consignado, em todas as suas modalidades. É expressamente vedada qualquer conduta que envolva, direta ou indiretamente, a oferta, promessa, concessão, solicitação ou recebimento de vantagem indevida, pecuniária ou não, com o objetivo de influenciar decisões, acelerar procedimentos, obter tratamento favorecido, viabilizar contratações irregulares ou beneficiar terceiros no âmbito das operações de crédito consignado.
Para os fins desta Política, consideram-se práticas de corrupção e suborno quaisquer atos que envolvam a solicitação, oferta, promessa, pagamento ou recebimento de vantagens indevidas, inclusive com a finalidade de:
I. Influenciar agentes públicos ou empregados de entidades privadas envolvidas em convênios, averbações, liberações de margem consignável ou processamento de operações;
II. Obter acesso privilegiado a informações, sistemas ou processos relacionados à concessão de crédito consignado;
III. Facilitar, acelerar ou viabilizar contratações, refinanciamentos, portabilidades ou liberações de valores em desacordo com normas internas ou regulatórias; e,
IV. Induzir clientes, terceiros ou parceiros a praticar atos contrários à legislação ou às diretrizes da Consig 360.
Diante disso, os Destinatários declaram e se obrigam a:
I. Não praticar, tolerar ou incentivar qualquer forma de corrupção ou suborno, envolvendo agentes públicos ou privados;
II. Conduzir suas atividades em estrita conformidade com as leis, normas e regulamentos que proíbem a corrupção e o suborno, bem como com esta Política;
III. Abster-se de oferecer, prometer, autorizar, conceder ou receber presentes, brindes, pagamentos, comissões paralelas, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer natureza que possam influenciar ou aparentar influenciar decisões relacionadas às operações de crédito consignado;
IV. Não realizar pagamentos, transferências, doações ou qualquer outra forma de vantagem com o propósito de induzir alguém a agir ou se omitir de forma indevida, inclusive para favorecimento de clientes, parceiros ou terceiros; e,
V. Rejeitar prontamente quaisquer solicitações, sugestões ou propostas de terceiros que envolvam gratificação, propina, comissões irregulares ou benefícios pessoais destinados a si, a familiares ou a terceiros.
Os Destinatários deverão adotar condutas compatíveis com as boas práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), especialmente no contexto das operações de crédito consignado, comprometendo-se a:
I. Não praticar atos de ocultação, dissimulação ou integração de recursos provenientes de atividades ilícitas, inclusive por meio da simulação de contratações, portabilidades, refinanciamentos ou liquidação antecipada de operações;
II. Não realizar ou facilitar operações com origem, destino ou finalidade suspeita, inclusive mediante indicação de contas bancárias de terceiros, fracionamento de valores ou uso indevido de dados de clientes;
III. Cooperar com os procedimentos internos de identificação, validação e monitoramento de operações, fornecendo informações completas, verídicas e atualizadas; e,
IV. Comunicar imediatamente à Consig 360 qualquer indício, suspeita ou ocorrência relacionada a práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras irregularidades.
Os Destinatários declaram e garantem que, na data de adesão a esta Política:
I. Não se encontram sob investigação, indiciamento ou condenação por crimes de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou delitos correlatos;
II. Não figuram em listas restritivas, sancionatórias ou de observação emitidas por autoridades governamentais nacionais ou estrangeiras;
III. Não estão sujeitos a sanções econômicas, comerciais ou restrições impostas por entidades governamentais; e,
IV. Não estão legalmente impedidos ou inabilitados para o exercício de atividades reguladas.
A prática de atos ilícitos, fraudulentos ou contrários a este capítulo, incluindo falsificação de documentos, desvio de recursos, apropriação indébita, corrupção ativa ou passiva e movimentações financeiras de origem duvidosa, será considerada falta grave, sujeitando os responsáveis às sanções contratuais cabíveis, inclusive rescisão imediata, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes. Os Destinatários que tomarem conhecimento de indícios de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro ou quaisquer outras irregularidades deverão comunicar imediatamente a Consig 360, por meio dos canais disponibilizados, assegurando-se o tratamento das informações com sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações.
A Consig 360 disponibiliza canais formais de comunicação destinados ao esclarecimento de dúvidas, envio de comunicações institucionais, registro de reclamações, bem como ao relato de irregularidades, suspeitas de descumprimento desta Política, condutas antiéticas ou ilícitas, assegurando tratamento adequado, confidencial e responsável das informações recebidas. Os canais de comunicação poderão ser utilizados por clientes, colaboradores, parceiros, correspondentes bancários, prestadores de serviços, Destinatários e demais terceiros, sem necessidade de identificação, quando aplicável, e sem qualquer forma de retaliação àqueles que atuarem de boa-fé.
Os canais de comunicação destinam-se, entre outros, a:
I. Esclarecer dúvidas relacionadas às operações de crédito consignado, seus produtos e procedimentos;
II. Registrar reclamações, sugestões ou solicitações relacionadas à prestação de serviços;
III. Comunicar suspeitas ou ocorrências de fraudes, irregularidades operacionais, descumprimento contratual ou violação desta Política;
IV. Relatar práticas antiéticas, ilícitas, abusivas ou incompatíveis com os princípios de integridade, transparência e crédito responsável; e,
V. Informar eventuais incidentes de segurança da informação ou de proteção de dados pessoais, quando aplicável.
A Consig 360 poderá disponibilizar, de acordo com seus critérios internos e evolução operacional, os seguintes canais de comunicação, entre outros: Canal eletrônico específico (plataforma digital ou formulário próprio); Endereço de correio eletrônico institucional; Canal telefônico dedicado; e, Outros meios oficiais de comunicação divulgados pela Consig 360. Durante a vigência desta Política, a Consig 360 disponibiliza os seguintes canais de comunicação: Telefone: 0800 003292 com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h. E-mail: contato@consig360.com.br
As comunicações recebidas por meio dos canais oficiais serão:
I. Registradas e analisadas de forma técnica, imparcial e diligente;
II. Tratadas com confidencialidade e sigilo, observados os limites legais e regulatórios;
III. Encaminhadas às áreas competentes para apuração, resposta ou adoção de medidas corretivas; e,
IV. Respondidas dentro de prazos razoáveis, sempre que possível, conforme a natureza da demanda.
A Consig 360 assegura que nenhuma forma de retaliação será tolerada contra pessoas que, de boa-fé, utilizarem os canais de comunicação para relatar fatos, dúvidas ou suspeitas, ainda que as informações posteriormente não se confirmem. O uso indevido dos canais, com comunicações sabidamente falsas, de má-fé ou com o objetivo de prejudicar terceiros, poderá ensejar a adoção de medidas cabíveis.
Os Destinatários desta Política comprometem-se a:
I. Utilizar os canais de comunicação de forma responsável e ética;
II. Cooperar com eventuais apurações, fornecendo informações verdadeiras e completas; e,
III. Não dificultar, impedir ou interferir no acesso aos canais ou no tratamento das comunicações.
Esta Política poderá ser revista, atualizada ou alterada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Consig 360, com o objetivo de refletir alterações legislativas, regulatórias, autorregulatórias, orientações de órgãos competentes, evolução das boas práticas de mercado ou aprimoramento dos controles internos. As versões atualizadas desta Política serão disponibilizadas pelos canais oficiais de comunicação da Consig 360, cabendo aos Destinatários o dever de:
I. Manter acesso ativo e regular aos canais oficiais pelos quais a Política é divulgada;
II. Acompanhar, ler e manter-se atualizados quanto às alterações e versões vigentes;
III. Adequar imediatamente suas práticas, procedimentos e condutas às atualizações realizadas;
IV. Assegurar que colaboradores, prepostos, representantes e terceiros sob sua responsabilidade tenham ciência e cumpram as disposições da versão vigente da Política.
A continuidade da atuação, da parceria ou da execução de atividades relacionadas às operações de crédito consignado após a divulgação de nova versão desta Política será considerada como aceitação tácita, integral e irretratável de seus termos atualizados, sem prejuízo de eventual exigência de aceite formal, quando aplicável. O desconhecimento, a ausência de leitura ou a não atualização por parte do Destinatário não o eximem do cumprimento das disposições desta Política nem afastam a aplicação das consequências previstas em caso de descumprimento.
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanece válida por prazo indeterminado, aplicando-se a todos os Destinatários que, direta ou indiretamente, participem das operações de crédito consignado relacionadas à Consig 360. As disposições aqui previstas não substituem nem afastam a aplicação de contratos, termos específicos, políticas complementares ou normas internas da Consig 360, mas os complementam, devendo ser interpretadas de forma sistemática e integrada. Em caso de conflito entre esta Política e outros instrumentos contratuais ou normativos, prevalecerá a disposição mais restritiva e protetiva, especialmente no que se refere à proteção do consumidor, à prevenção de riscos, à integridade das operações e ao cumprimento da legislação aplicável. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer disposições desta Política não constituirá novação, renúncia ou precedente, permanecendo a Consig 360 plenamente apta a exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações a qualquer tempo. O descumprimento desta Política poderá ensejar a aplicação das sanções contratuais cabíveis, inclusive rescisão da relação, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa, civil e/ou criminal, conforme o caso.
R. Antônio Lavigne de Lemos, 47 - Centro - Ilhéus
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